INTERNET LEGAL

Cansado de dor de cabeça com o seu “provedor” de internet?
Saiba qual a diferença de um provedor legalizado e um não legalizado, e verifique se eles possuem as seguintes especificações, assim como a West Telecom.

Contrato Social– Neste documento constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará. E ainda os direitos e as obrigações estabelecidas para cada um dos proprietários que compõem a sociedade.

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é o registro das empresas junto à Receita Federal. Neste cadastro constam dados como Razão Social, a data de abertura da empresa e outras informações.

Inscrição Estadual – A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) e a identifica como um estabelecimento regular.

Inscrição Municipal – A Inscrição Municipal é a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Isso nada mais é do que a permissão de funcionamento.

Licença SCM: O Serviço de Comunicação Multimídia é uma licença fornecida pela ANATEL, que tem como objetivo padronizar empresas de telecomunicações e provedores de internet (wireless), de forma que possam atuar no ramo para prestar serviços de conexão à internet.

Alocação de Números de Sistema Autônomo (ASN): Um Sistema Autônomo (AS) é um grupo de redes de edereços IP que é gerenciado por um ou mais operadores de rede que possuem uma clara e única política de roteamento. Cada Sistema Autônomo tem associado um número que é utilizado como um identificador do Sistema Autônomo para troca de rotas entre Sistemas Autônomos.

Além dos pontos citados acima, uma internet que é de fato legalizada, garante por meio do contrato/termo de adesão, que ambas as partes (CONTRATANTE E CONTRATADO) cumpram com seus diretos e deveres, havendo assim um resguardo LEGAL para futuros problemas e/ou quebra de contrato.